Auxílio-doença
Para as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado. “O auxílio-doença é pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional. Para os trabalhadores individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social pagará por todo o período incapacitante da doença, desde que o mesmo tenha requerido o benefício”, explica Átila.
Aposentadoria por invalidez
Já para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. “Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes do diagnóstico da doença, e pode solicitar a aposentadoria por invalidez independentemente de ter feito as 12 contribuições pré-estabelecidas pelo INSS”, afirma o especialista.
Saque do FGTS e PIS
Portadores do câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Basta a segurada apresentar cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente", explica Átila.
Auxílio acompanhante
Além dos benefícios acima, a segurada que necessita comprovadamente de um cuidador pode solicitar também o adicional (majoração) de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante, previsto na Lei nº 8.213/91 – um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS.
Isenção de IR
A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. "Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa isenção, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma", finaliza a advogado.
Como entrar com o pedido do benefício?
Para requerer todos os auxílios, a paciente precisará passar por um exame de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e levar em consideração todas as situações emocionais que cercam pessoa diagnosticada com câncer de mama, é indicado contar com a ajuda de um profissional.