O Partido dos Trabalhadores deve suspender a veiculação de propaganda eleitoral que mostra o ex-presidente Lula como candidato. A decisão liminar é do ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a propaganda afronta a decisão do TSE que considerou Lula inelegível e o proibiu de fazer ato de campanha. "Se persistir a prática do descumprimento pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos", afirmou o ministro, estipulando multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento para cada propaganda eleitoral que for veiculada. A decisão atende a um pedido do partido Novo que apontou as irregularidades. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, disse o ministro. “O TSE fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão", explicou. Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.
TSE suspende propaganda do PT no rádio em que Lula aparece como candidato
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