Polêmica: TJ proíbe rádio comunitária de veicular propaganda comercial

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Rádios comunitárias existem para promover atividades socioculturais em determinadas comunidades. Como têm tratamento tributário especial, não podem veicular propaganda paga, mas somente transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, pois do contrário teriam privilégio em relação a outras emissoras comerciais. Assim entendeu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar recurso à uma emissora de rádio em Horizontina (RS), inconformada com a decisão que a impediu de veicular propaganda comercial na programação diária da emissora. O caso foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Rio Grande do Sul (Sindirádio). A entidade argumentou que a legislação proíbe as emissoras comunitárias de transmitirem propagandas comerciais, já que se destinam a fins não-lucrativos. A juíza Cátia Paula Saft, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, concedeu a liminar, por ver evidente intuito lucrativo na veiculação de produtos, serviços, preços e condições de venda de uma empresa. Ela afirmou que tal conduta contrasta com o apoio cultural, em que a menção aos patrocinadores se dá por mensagem institucional, conforme o artigo 18 da lei que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária (9.612/98) — regulado pela Portaria 4.334/2015, do Ministério das Comunicações. A liminar proibiu que a emissora veicule propagandas e/ou publicidade comerciais, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento. Em recurso, a ré argumentou que a decisão de primeiro grau implica grave dano ao seu funcionamento, pois para manter o serviço de radiofusão necessita de receitas suficientes para as despesas operacionais.