Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar exames a paciente

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de Santa Catarina que fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil contra a Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) devido à negativa de cobertura de exames clínicos a beneficiário do plano de saúde. Ao STJ, a Cassi alegou a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a plano administrado por entidade de autogestão, mas o colegiado concluiu que o julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não teve como base apenas as normas da lei de proteção ao consumidor, mas sim disposições do Código Civil que impedem que o plano de saúde aplique restrições não previstas no contrato de prestação de serviços. “A avaliação acerca da abusividade da conduta da recorrente ao negar o tratamento prescrito pelo médico do usuário efetivamente atrai a incidência do disposto no artigo 423 do Código Civil, pois as cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas em favor do aderente”, apontou a relatora do recurso da Cassi, ministra Nancy Andrighi.