Investigação: Moro diz que recibos de aluguel de Lula não são ‘materialmente falsos’

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O juiz federal Sérgio Moro decidiu que os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar aluguel de apartamento em São Bernardo do Campo (SP), alvo da Operação Lava Jato, não são falsos. O magistrado, no entanto, afirma que só vai avaliar se os comprovantes de aluguel do apartamento são ideologicamente falsos na sentença da ação penal em que o ex-presidente é réu por supostas propinas da Odebrecht. Moro explica, em decisão, que “no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento”. O juiz sustenta que, se julgasse a falsidade ideológica dos documentos, estaria avançando no mérito da ação penal – aonde decidirá se, de fato, Lula recebeu propinas da Odebrecht e, portanto, não pagou pelos imóveis. De acordo com o magistrado, adentrar a questão significaria “violação do contraditório”. “É inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal e isso só é possível fazer na sentença da própria ação penal, após a finalização da instrução dela, inclusive com as alegações finais das partes”, anotou. Segundo Moro, neste caso, “a prova técnica, pericial, mostra-se inútil”. “No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos”. Escreveu.