STJ mantém condenação de juíza acusada de vender sentenças

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por magistrada condenada por venda de sentenças. Com a decisão, fica mantida a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Denunciada no âmbito da Operação Têmis, a juíza perdeu o cargo devido às acusações de corrupção passiva e ainda terá que pagar multa. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) foi acatado pelo STJ. Segundo o subprocurador-geral da República Mário Pimentel Albuquerque, “não se poderia, após o término da instrução criminal e da ação penal, a defesa apresentar embargos de declaração perante o STJ para rebater fundamentos usados pelo Juízo Federal de 1º Grau no intuito de absolver a ré”. De acordo com denúncia apresentada pelo MPF em 2010, a magistrada mantinha vínculo com advogados que direcionavam ações para a sua vara, com o objetivo de favorecer empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao Fisco. Segundo o MPF, os efeitos das decisões direcionadas perduraram por anos – de 2002 a 2006 –, impedindo a Administração Pública de cobrar créditos previdenciários de megaempresas, que se amparavam por certidões emitidas a partir de decisões da juíza.  Ao longo do parecer, Mário Albuquerque rebate as alegações da defesa e ressalta que não restam dúvidas sobre a culpabilidade extremamente alta nas ações da acusada. “O conluio entre a juíza e os advogados, resultando em reiterada conduta de direcionamento de processos e decisões judiciais, com o uso de pessoas de boa-fé como proponentes das ações a serem manipuladas, revelam circunstâncias que extrapolam a normalidade”, ressalta o subprocurador-geral da República. “As consequências do crime foram extramente graves”, completa. Esse é um dos muitos recursos interpostos pela ré negados pela Justiça, segundo explica o MPF em parecer.