Prefeitura de Feira de Santana sanciona Lei que estabelece multa de um salário mínimo para quem aplicar trote contra o Samu

Foto: Luciano Santos l 97News

Pelo menos 40% das ligações recebidas pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu) são trotes na Bahia. Mas a situação pode mudar, se algumas cidades como Feira de Santana toamarem atitudes que possam punir o infrator. Aprovado na Câmara de Vereadores de Feira de Santana, o projeto de lei que que prevê multa de um salário mínimo para quem aplicar trote contra o Samu foi sancionado pela prefeitura. A sanção ocorreu nesta terça-feira (10). De acordo com o projeto, o Samu irá identificar as ligações recebidas e solicitar às empresas telefônicas os nomes dos responsáveis pelas linhas para identificação dos donos. Já as ligações feitas de telefones públicos serão anotadas em separado para análise de incidência geográfica dos trotes e posterior identificação dos infratores por meio dos órgãos municipais competentes. A multa prevista será de um salário mínimo vigente por cada trote realizado. Em caso de reincidência, o valor será duplicado. O Samu hoje possui um banco de dados, que permite ao atender a ligação, o operador tenha acesso, na tela de seu computador, ao número do telefone responsável pela chamada e a um formulário que ele deve preencher com as informações sobre a suposta ocorrência. Isso, automaticamente, gera um banco de dados, a partir do qual é possível elaborar estatísticas mais precisas e obter um histórico com informações sobre cada número registrado. Essas ferramentas permitem, por exemplo, que a Prefeitura identifique os telefones que mais se repetem em ligações que se revelam trotes. No Brasil, o Samu vem realizando um trabalho educativo para acabar com o trote. Isso ocorre, por exemplo, por meio de palestras em escolas, já que boa parte dos trotes são feitos por crianças e adolescentes (embora os trotes feitos por adultos gerem resultados mais extremos, a exemplo das já citadas ocorrências em que os profissionais do Samu 192 foram enganados). Só lembrando que, independente de qualquer Lei sancionada pelos municípios, passar trote é crime. O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.