Nota de esclarecimento sobre o encerramento dos contratos das casas dos estudantes brumadenses

Foto: Luciano Santos l 97News

O encerramento dos contratos das casas de estudantes brumadenses localizadas em Vitória da Conquista e Salvador tem sido incompreendido devido à falta de alguns esclarecimentos. Ao contrário do que tem sido especulado, o objetivo não é a contenção de gastos, haja vista que a prefeitura gastará bem mais com bolsas individuais do que atualmente se gasta com o aluguel dessas residências. O objetivo maior é a eficácia nos gastos, a universalização dos locais de estudos, a justiça social e a desburocratização da assistência ao estudante realmente necessitado, sem criminalização do gestor público. O projeto que será enviado à Câmara de Vereadores do Município de Brumado não tem a finalidade de desamparar os estudantes da cidade, pelo contrário, o que a prefeitura está propondo é justamente criar igualdade de oportunidades e acesso ao ensino superior para os estudantes em situação de risco social, considerando a corresponsabilidade do poder público municipal em minimizar o impacto das desigualdades sociais que interferem no sucesso e permanência dos estudantes que buscam concluir o ensino superior. É dever da administração pública criar políticas que promovam a inclusão social através da educação e, por meio desse programa, a gestão municipal visa contribuir com o pagamento das despesas do estudante que esteja regularmente matriculado e frequente em cursos universitários realizados em outros municípios, não só em Vitória da Conquista e Salvador, desde que atendam aos seguintes critérios: Estar matriculado em cursos universitários com renda familiar que não ultrapasse 03 (três) salários mínimos vigentes no país; Ter desempenho acadêmico igual ou superior a média mínima exigida pela instituição de ensino frequentada, em todas as disciplinas cursadas no semestre letivo; Frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento); Ter registro, individual ou familiar, atualizado no Cadastro Centralizado de Programas Sociais do Governo Federal (não obrigatório, apenas classificatório); Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social comprovar, mediante visita de Assistente Social, a real situação financeira da família do beneficiário para a liberação do recurso das bolsas de estudos.