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Justiça vai julgar pedido para anular certidão de óbito de Eliza Samudio e goleiro Bruno poderá ser solto

Caso a retirada do atestado de óbito seja aceita, o julgamento do goleiro Bruno Fernandes pode ser considerado nulo (Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumenta a expectativa da defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes para sua soltura. A 4ª Câmara Criminal acatou, na última quarta-feira (21), o pedido dos advogados do atleta para analisar um recurso contra a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio. A anulação já tinha sido pleiteada em 2013, porém, foi negada pela juíza de Contagem, Marixa Rodrigues. Caso a retirada do atestado de óbito seja aceita, o julgamento do atleta pode ser considerado nulo. O pedido foi feito pelo advogado Lúcio Adolfo há três anos, quando o atestado de óbito foi emitido pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano, na Grande BH, a pedido da juíza Marixa Fabiane Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem. “O pedido foi feito pela juíza, mas ela não tinha competência para essa decisão. Hoje, o Tribunal reconheceu o que há três anos estamos questionando”, afirmou. Na certidão consta que Eliza morreu em 10 de julho de 2010. A causa apontada para o óbito é "emprego de violência aplicada na forma de asfixia mecânica (esganadura)". Outro dado que o documento traz com base no processo e no primeiro julgamento é o local da morte: Rua Araruama, nº 173, Bairro Santa Clara, em Vespasiano, residência do ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Segundo o TJMG, em janeiro de 2013, a juíza determinou a expedição da certidão de óbito a pedido do promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e da mãe de Eliza. Na época, eles fundamentaram a solicitação no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, o júri considerou que a jovem efetivamente foi assassinada. Ainda de acordo com o TJMG, a juíza concedeu o pedido sob o fundamento de que a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos, ponderando também que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho da vítima. A defesa entrou com recurso, mas o prosseguimento foi negado por Marixa. Em novo pedido de anular a certidão de óbito, que foi julgado na última quarta-feira (21), os desembargadores Doorgal Andrada, Corrêa Camargo e Eduardo Brum entenderam que o seguimento do recurso não poderia ter sido negado. Por isso, determinaram o processamento do recurso, que será julgado pela 4ª Câmara Criminal. O dia do novo julgamento não foi informado. 



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