ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Anvisa decide nesta sexta se mantém proibição a venda de cigarros eletrônicos

STF retoma julgamento para definir se decisão judicial pode bloquear aplicativo de mensagens

Resolução autoriza detentas trans e travestir podem escolher entre presidio feminino ou masculino

Livramento de Nossa Senhora: Jovem é alvejado e morto por dois indivíduos

Brumado: PRE apreende picape com documentação adulterada

Polícia prende homem acusado de manter tio idoso em cárcere privado na Bahia

Justiça determina prisão preventiva para mulher que levou idoso morto para fazer empréstimo em banco

Plantação que renderia 1 tonelada de maconha é erradicada no interior da Bahia

Falso advogado abre banco no Oeste da Bahia e é acusado de golpe pelos clientes

Justiça autoriza estudante com questões de saúde mental a cultivar maconha medicinal na Bahia

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Baixa procura por mamografias preocupa autoridades de saúde em Brumado

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)

Deputado Vitor Bonfim assume a presidência do Conselho de Ética da AL-BA

Subsecretária de Saúde de Vitória da Conquista, Jamile Gusmão morre por complicações da dengue


Prefeito de Itapetinga tem contas rejeitadas e encaminhamento ao MP

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/11), votou pela rejeição das contas do prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura (PT), relativas ao exercício de 2012, em decorrência da inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo e pela abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multas de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescente no parecer, e outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal.

A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 12.926,25, em razão da ausência de comprovação de despesa.

O parecer destacou que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 6.014.683,46, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício, no total de R$ 1.442.937,07, e às demais obrigações de curto prazo, no montante de R$ 8.292.912,34, resultando, em decorrência, o descumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, com consequente repercussão de mérito das contas.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário