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O jovem deverá solicitar o 'Bilhete de Viagem do Jovem' no mínimo três horas antes da partida do ponto inicial da linha, e quando possível a emissão do bilhete de retorno (foto: Reprodução)

A regra entrou em vigor no dia 31 de março de 2016. A gratuidade será concedida mediante a apresentação da Identidade Jovem, documento que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. A passagem só será emitida com o documento dentro do prazo de validade e a apresentação de documento de identidade com foto. A Identidade Jovem é emitida para jovens entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). As prestadoras deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional devem ser reservadas pelas prestadoras. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de embarque nos terminais ou despesas com alimentação.



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