Elizana Santos da Silva, 30 anos, foi presa por ter chamado a Promotora de Justiça de Camacan, Catharine Rodrigues, de "sacaninha". A mulher estava nas dependências do Colégio Polivalente, pois teria ido votar na eleição do Conselheiro Tutelar. Ao ver a promotora tropeçar na rua, disse: "Cuidado para você não cair, sacaninha" e ainda a chamou de bebê. A conduzida disse que não tinha conhecimento que estava se dirigindo a uma Promotora de Justiça e, que se soubesse, jamais teria se dirigido a ela daquele forma. Elizana recebeu voz de prisão, mesmo se desculpando. “Sou solteira e mãe de três filhos menores de dois, cinco e seis anos, e o mais novo, ainda está sendo amamentado", lamentou. A promotora disse que esta conduta caracterizava desacato. Elizana foi autuada em flagrante por ter infringido os artigos, 147, 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro. O delegado Francesco Denis da Silva Santana, arbitrou uma fiança de R$ 7 mil, mas o valor caiu para R$ 2.500. Familiares e amigos de Elizana, arrecadaram o dinheiro e pagaram a quantia. A mulher foi liberada em seguida. *O Tempo Jornalismo
"Bom dia a todos, Visto que; Art. 147 trata de ameaça; onde está o fato grave? Art. 329, reza questão de resistência, onde está o ato de violência ou ameaça? Art. 330, certifica a questão de desobediência a ordem legal de funcionário público. Neste caso tudo bem; mas a autora do fato tinha conhecimento da qualidade da vítima, ou não precisa? Art. 331. é desacato, a autora tinha conhecimento que estava desrespeitando uma servidor pública, ou seja, um órgão do Estado? A senhora Elizana Santos da Silva sabia que a vítima se tratava de um Órgão Público ou não precisa?"