O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24), consideradas as irregularidades e ilegalidades apontadas, reveladoras de agressão às normas constitucionais, votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Itiruçu, da responsabilidade do Carlos Roberto Martinelli Lervese, referentes ao exercício financeiro de 2012. O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ao ex-prefeito representação de formulação ao Ministério Público Estadual, aplicando ainda multa no valor de R$ 8.000,00 e os ressarcimentos, com recursos pessoais do gestor, no valor total de R$ 427.582,73, a seguir listados: R$ 20.182,86 relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 306.114,16 referentes a ausência de comprovação de despesa, nos meses de abril (R$ 8.500,00), julho (R$ 57.200,00), agosto (R$ 94.740,69), novembro (R$ 106.361,42) e dezembro (R$ 39.312,05); R$ 53.014,71 por conta de saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa nos meses de março e abril; R$ 43.500,00 pela não comprovação da veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas; e R$ 4.771,00 devido a comprovação de despesa em cópia, no mês de dezembro.
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