ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

PF realiza operação contra desvios de verbas na secretaria de saúde de Conquista

Bíblia completa em áudio é lançada pelas Testemunhas de Jeová

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do casamento coletivo gratuito em Brumado

Brumado: Ex-secretário e pré-candidato a vereador diz ser alvo de ataques de parlamentares

Passageira fica com o pé preso após piso de van ceder em Simões Filho

Cresce número de pré-candidatos LGBTI+ nas eleições municipais

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Adolescente de 17 anos é apreendida suspeita de matar próprio irmão a facadas em Iuiu

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,68% ao mês

Polícia prende acusado de homicídio em disputa por tráfico em Itambé

Itapetinga: Professor de teatro é procurado após denúncias de abuso sexual contra adolescentes

Mutirão de Saúde tem novas datas para tratamento de varizes, em Brumado

Brumado: Advogado e professor Jorge Malaquias abre nova turma para Curso de Oratória

Professora da Bahia denuncia ex por golpe sentimental após perder R$ 160 mil

Começa neste final de semana o Campeonato Brumadense de Futebol

Vitória da Conquista: Sheila Lemos, pré-candidata a prefeita terá de remover postagens de autopromoção na redes sociais

Brumado: Chuva de gols e boa organização na primeira rodada da copa Brahma de Futsal

Brumado: Caçamba desgovernada derruba árvore e poste, assustando moradores do Bairro Cidade das Esmeraldas

Mãe e filha morrem atropeladas quando atravessavam rodovia em Guanambi

Estado e municípios trabalham para que vacinas contra dengue sejam todas utilizadas


Folha de São Paulo condenada em R$ 50 mil

O juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o jornal Folha de São Paulo a indenizar um trabalhador vítima de racismo dentro da sede da empresa na Alameda Barão de Limeira, na região central da capital paulista.

 

A decisão judicial foi publicada na última quinta-feira, 17. A empresa de comunicação foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização ao ex-colaborador porque tinha ciência, de acordo com a Justiça, da troca frequente de e-mails de cunho racista entre seus funcionários, mas nada fez para impedir a prática.

 

Na defesa, a Folha de São Paulo alegou que o caso se tratava de uma mera “brincadeira” entre os funcionários. Para o juiz, “em razão da elevada gravidade (ofensas racistas, que inclusive configuram crime – injúria qualificada), não poderiam ocorrer em um ambiente de trabalho e, portanto, deveriam ser duramente reprimidas e, se necessário, punidas pelo empregador”.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário