A Justiça de Brumado concedeu mandado de segurança, com pedido de tutela antecipada, ao servidor público Carlito José dos Santos, "Carlitinho". O servidor foi aprovado em concurso público no ano de 1983 e, ao completar o tempo de contribuição, requereu, voluntariamente, a sua aposentadoria junto ao INSS, sendo o benefício concedido em maio de 2017. Diante da decisão, a prefeitura deverá providenciar, no prazo de cinco dias, a reintegração do servidor ao cargo de origem, até julgamento do mérito da ação. Se descumprir a decisão, o município paragará multa diária de R$ 500 ou até R$ 200 mil, limite máximo. A decisão veio após o funcionário declara que no dia 31 de outubro de 2018, foi publicado um decreto, determinando seu desligamento das funções públicas, em virtude de sua aposentadoria voluntária. De acordo com a decisão da juíza de Direito, Adriana Pastorele, “a contrário sensu, tem-se que os servidores públicos submetidos ao regime geral de previdência, devido à não existência de regime próprio do ente, podem perceber simultaneamente remuneração e proventos”, relatou a magistrada. A ação foi ajuizada pelo advogado Irenaldo Muniz.
"É cada situação que acontece dentro desta prefeitura. Situações que acontecem que ficam "debaixo do pano" que ninguém fica sabendo, isso com receio de "escandalizar" e sujar a imagem do gestor. Enquanto isso na sala do prefeito seguimos com o lema: Educar para libertar...Vamos que vamos!!! "