ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Número de casos de dengue cresce 667% em relação ao ano passado na Bahia

Cobrando por reajustes, professores de universidades baianas paralisam nesta quinta

Brumado: Filha procura por pai de 45 anos que desapareceu ao sair para visitar parentes

Senado inicia votação de PEC das Drogas nesta terça-feira (16)

Sede da Academia de Letras da Bahia é arrombada e prejuízo ultrapassa R$ 8 mil em roubos

Defasagem no preço da gasolina no Brasil subiu 19% devido a conflito no Oriente Médio

Brumado: Artesãos reclamam de baixo público em Mercado de Artes, mesmo após reinauguração

CDL informa sobre vaga para auxiliar de sala em Brumado

Brumado: PM realiza abordagens no fim de semana visando o combate as drogas e armas

Brumado: Advogados negam 'crime de homicídio' à lavrador preso na última semana

Recursos 'esquecidos' nos bancos por brasileiros somam R$ 7,79 bilhões

Motorista é preso ao levar 6,5 kg de cocaína em carro; flagrante ocorreu em Vitória da Conquista

Na Bahia, 17 campi do Instituto Federal da Bahia estão em greve

Testosterona x Libido Feminino: Como anda?

Região sudoeste da Bahia concentra 65% dos óbitos de todo estado

Clínica Santa Clara: Campanha Abril Verde para prevenção e segurança do trabalho

Brasil registrou mais de 80 mil novos casos de tuberculose em 2023

Pitbull ataca e mata dono epilético que passou mal em quintal de casa

Brasil lidera ranking de casos de dengue entre os países das Américas com 83% de registros

Homem acusado de abusar sexualmente da própria filha é preso no interior da Bahia


Aluna será indenizada por ter sido obrigada a fazer oração em sala de aula

Foto: Luciano Santos l 97News

Em um caso não muito frequente, mas também que não é raro, a justiça de São Paulo condenou uma professora e uma escola pública a pagarem idenização a uma aluna. Segundo o Tribunal de Justiça da capital paulista, a professora, com o conhecimento da direção e da coordenação, realizava orações coletivas durante as atividades escolares. A mãe da criança, que a representou no processo, alegou que a filha sofreu danos psicológicos ao ser alvo de bullying por se recusar a participar da oração. Ela e sua família são candomblecistas. A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do processo, avaliou que o pedido de indenização era procedente. “O Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa”, comentou a magistrada na decisão. A desembargadora completou dizendo que essa atitude pode ocasionar “segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”. De acordo com a relatora, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Segundo a desembargadora, cabe à Administração Pública apurar se houve culpa ou dolo da professora pelos danos causados e, se for o caso, cobrar o devido ressarcimento. O desrespeito à liberdade religiosa e a imposição de prática de cunho religioso de forma institucional e obrigatória em instituição de ensino pública violam o direito da personalidade das autoras, notadamente quanto à liberdade de pensamento, identidade pessoal e familiar.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário