Maxuel Ramos é um dos servidores municipais mais conhecidos da administração pública em Brumado, o qual já presidiu o Sindsemb e também foi o primeiro apresentador do programa semanal “Bom dia Povo de Brumado”, que foi ao ar em 2005 pelas rádios locais nas manhãs de sábado, no primeiro mandato do prefeito Eduardo Vasconcelos. Ele que atuou por décadas na área de fiscalização de tributos, acabou sendo desligado dos quadros em 2018, pela alegação de que estava em idade de se aposentar. Só que, pelo que o próprio Ramos declarou ele queria continuar a trabalhar, pois entendia que a legislação trabalhista que outorgava esse direito. Então, diante disso, ele contratou o advogado Irenaldo Muniz, que é um exímio conhecedor de toda a complexidade e das nuances do funcionalismo público e entrou com um Mandato de Segurança para retornar ao seu posto de trabalho. Após vencer a primeira etapa com a liminar favorável dada pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Brumado, Dra. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto. Diante disso o servidor foi em busca de retornar ao seu cargo, mas, a administração municipal entrou com recurso no Tribunal de Justiça em Salvador, onde, por meio de decisão monocrática, a reintegração foi mantida. Com isso, a mesma foi publicada no Diário Oficial do Município de Brumado (clique), por meio do Decreto 5.112 de 18 de janeiro de 2019. Maxuel Ramos, que está com 63 anos, já voltou às suas atividades laborais e comemorou a vitória, que deve abrir precedentes para inúmeros outros servidores que estão nas mesmas condições. Vale ressaltar que ainda cabe recurso para a administração municipal, pois a decisão foi dada de forma monocrática.
"Aproveito a reportagem para esclarecer a todo e qualquer servidor público municipal concursado ou estável, quer desse município ou de outro circunvizinho que só poderá ser afastado das suas funções por motivo de aposentadoria concedida por invalidez, aposentadoria compulsória (após completar 70 anos) ou ter passado por processo administrativo com direito a ampla defesa. Só o fato de ter conseguido se aposentar via INSS por tempo de serviço não legitima o seu afastamento das suas funções."