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Prefeito dança em palco com cantora e é processado pelo MPF por improbidade por 'tentar se autopromover'

Foto: Divulgação l MPF

O prefeito da cidade de Capela do Alto Alegre, nordeste da Bahia, Claudinei Xavier Novato, responde a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após ter subido no palco da festa junina da cidade e dançado com a cantora Solange Almeida. De acordo com o MPF, ele tentou se autopromover com o evento, que teve R$ 100 mil repassados pelo Ministério do Turismo. A festa junina foi realizada de forma antecipada, em maio do ano passado. A ação do MPF é de 27 de março deste ano, mas só foi divulgada pelo MPF nesta semana. O MPF pede a condenação do prefeito, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A ação é de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira. Segundo o MPF, Antes do início dos festejos, o prefeito chegou a ser orientado pela equipe técnica do Ministério do Turismo, para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento, que pudessem caracterizar promoção pessoal. O MPF sustenta que o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a proibição estabelecida no convênio com o Ministério do Turismo. Em nota enviada à imprensa, a prefeitura negou que o prefeito Claudinei Xavier Novato tivesse tentado se autopromover. Disse que os recursos do Ministério foram específicos para o custeio das apresentações do cantor Adelmário Coelho, sendo que o suposto fato caracterizador da impessoalidade teria ocorrido na apresentação da cantora Solange Almeida, cujo cachê foi pago integralmente com recursos do Município. A prefeitura ainda destaca que "não se constituem como promoção pessoal apta a ensejar a violação à impessoalidade, mas sim, exclusivamente, promoção das ações de governo, cujo titular é o Prefeito Municipal, perfeitamente cabível e admitido no nosso ordenamento, conforme diversos posicionamentos judiciais".



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