ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

PF realiza operação contra desvios de verbas na secretaria de saúde de Conquista

Bíblia completa em áudio é lançada pelas Testemunhas de Jeová

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do casamento coletivo gratuito em Brumado

Brumado: Ex-secretário e pré-candidato a vereador diz ser alvo de ataques de parlamentares

Passageira fica com o pé preso após piso de van ceder em Simões Filho

Cresce número de pré-candidatos LGBTI+ nas eleições municipais

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Adolescente de 17 anos é apreendida suspeita de matar próprio irmão a facadas em Iuiu

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,68% ao mês

Polícia prende acusado de homicídio em disputa por tráfico em Itambé

Itapetinga: Professor de teatro é procurado após denúncias de abuso sexual contra adolescentes

Mutirão de Saúde tem novas datas para tratamento de varizes, em Brumado

Brumado: Advogado e professor Jorge Malaquias abre nova turma para Curso de Oratória

Professora da Bahia denuncia ex por golpe sentimental após perder R$ 160 mil

Começa neste final de semana o Campeonato Brumadense de Futebol

Vitória da Conquista: Sheila Lemos, pré-candidata a prefeita terá de remover postagens de autopromoção na redes sociais

Brumado: Chuva de gols e boa organização na primeira rodada da copa Brahma de Futsal

Brumado: Caçamba desgovernada derruba árvore e poste, assustando moradores do Bairro Cidade das Esmeraldas

Mãe e filha morrem atropeladas quando atravessavam rodovia em Guanambi

Estado e municípios trabalham para que vacinas contra dengue sejam todas utilizadas


MPF firma TAC com município de Iuiú (BA) para que R$ 8,4 milhões do Fundeb sejam aplicados na educação

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) firmou, no último dia 27 de fevereiro, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município baiano de Iuiú, distante 800km de Salvador. No documento, o prefeito, Reinaldo Barbosa de Góes, se compromete a aplicar o valor total de R$ 8.416.631,72 – recebido em complementação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb; antigo Fundef) – exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os recursos complementares do Fundeb, repassados pela União, exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro. A partir da assinatura do termo, o município deve: em dez dias, abrir conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal sob a rubrica “Precatório Fundef/Fundeb” e informar seus dados (banco, agência e conta) à Justiça e ao MPF; cumprir o plano de aplicação dos valores dos precatórios do Fundeb apresentado na ação extinta; dar publicidade a esse plano no seu âmbito interno, devendo remeter cópia à Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, ao Conselho Municipal de Educação e à entidade local da classe dos profissionais do magistério, além de manter cópia disponível para consulta a qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação; apresentar ao MPF, em vinte dias, os comprovantes do envio do plano aos órgãos e entidades referidos no dispositivo anterior; dentre outras obrigações. Segundo o TAC, o município fica, ainda, vedado de: utilizar os recursos para custeio de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica; ratear, dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o objetivo de atingir o patamar mínimo de 60% (previsto no art. 22 da Lei 11.494/07 – Lei que regulamenta o Fundeb); efetuar saque de valores em espécie e transferências bancárias para outras contas de sua titularidade, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados; e emitir cheques, observados os ditames legais alusivos à execução ordinária de despesas. Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia, podendo, ainda, ser responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em finalidades diversas de educação, o gestor deverá ressarcir o erário com recursos próprios.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário