ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)

Deputado Vitor Bonfim assume a presidência do Conselho de Ética da AL-BA

Subsecretária de Saúde de Vitória da Conquista, Jamile Gusmão morre por complicações da dengue

Brumado: Homem será solto após passar 7 dias preso por suposto homicídio em Camaçari; família diz que lavrador é inocente

Governo vai melhorar proposta a servidores da Educação, diz ministro da Educação

Baiano 'Davi' é o homem mais jovem a vencer o BBB24

Lava Jato atuou de forma irregular para direcionar R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada, aponta CNJ

Vigep confirma primeira morte por dengue em Brumado

Número de casos de dengue cresce 667% em relação ao ano passado na Bahia

Cobrando por reajustes, professores de universidades baianas paralisam nesta quinta

Brumado: Filha procura por pai de 45 anos que desapareceu ao sair para visitar parentes

Senado inicia votação de PEC das Drogas nesta terça-feira (16)

Sede da Academia de Letras da Bahia é arrombada e prejuízo ultrapassa R$ 8 mil em roubos

Defasagem no preço da gasolina no Brasil subiu 19% devido a conflito no Oriente Médio


Banda Calcinha Preta terá que indenizar autor de música de sucesso

Foto: Divulgação

A Banda Calcinha Preta, a Nordeste Digital Line S.A. e o empresário musical Gilton Andrade Santos, deverão indenizar o compositor Renato Constandt Terra, autor da música ‘Meu Grande Amor’, de forma solidária, por violação de direitos autorais. O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manteve em R$ 35 mil o valor estabelecido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelos danos morais e entendeu que os danos materiais devem ser calculados com base em seis das dez faixas do CD, consideradas as 300 mil cópias vendidas. O autor moveu ação de indenização pela produção desautorizada de 300 mil CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, não pagamento dos direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de ganhar com a música que alavancou a comercialização do álbum. Em decisão inicial, foi determinado o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 2 milhões, correspondentes a cerca de 200 mil cópias produzidas. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o valor fixado inicialmente era “descabido, irrisório ou exacerbado”. Desta forma, aumentou os danos morais para R$ 35 mil e entendeu que os danos morais não poderiam ser calculados sobre o valor integral da venda dos CDs, já que o montante remunerava também os autores de outras composições.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário