ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: PRE apreende picape com documentação adulterada

Polícia prende homem acusado de manter tio idoso em cárcere privado na Bahia

Justiça determina prisão preventiva para mulher que levou idoso morto para fazer empréstimo em banco

Plantação que renderia 1 tonelada de maconha é erradicada no interior da Bahia

Falso advogado abre banco no Oeste da Bahia e é acusado de golpe pelos clientes

Justiça autoriza estudante com questões de saúde mental a cultivar maconha medicinal na Bahia

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Baixa procura por mamografias preocupa autoridades de saúde em Brumado

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)

Deputado Vitor Bonfim assume a presidência do Conselho de Ética da AL-BA

Subsecretária de Saúde de Vitória da Conquista, Jamile Gusmão morre por complicações da dengue

Brumado: Homem será solto após passar 7 dias preso por suposto homicídio em Camaçari; família diz que lavrador é inocente

Governo vai melhorar proposta a servidores da Educação, diz ministro da Educação

Baiano 'Davi' é o homem mais jovem a vencer o BBB24

Lava Jato atuou de forma irregular para direcionar R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada, aponta CNJ


Empresa de Café é condenada por obrigar vendedor a cantar o Hino Nacional quando chegava atrasado

(Foto: Reprodução)

A Café Três Corações S.A. terá de indenizar um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional perante os colegas quando chegava atrasado ao trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra decisão que reconheceu o dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório, ao impor-lhe uma atividade alheia àquelas para as quais foi admitido e sequer relevante para sua função. O auxiliar de vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas, e disse que era motivo de chacota quando errava a letra. O Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova oral, confirmou a sua versão dos fatos. Uma das testemunhas o viu cantar o hino junto com outro colega, também atrasado, e outra afirmou de que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que escolhia os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto. Citando casos semelhantes envolvendo a mesma empresa, o TRT entendeu que não se tratava da exaltação de um símbolo nacional, mas da “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. Concluindo pela ilicitude do ato, o Regional deferiu indenização de R$ 3 mil. No recurso ao TST, a Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Mas para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso de revista



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário