ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Acidente grave entre carro e carretas deixa dois feridos em Vitória da Conquista

Perícia em local de crime na cidade de Guanambi é tema de artigo em Revista Científica Internacional

Unidade móvel do TRE-BA inicia atendimento em Malhada de Pedras

Câmera escondida em casa alugada registrava banhos dos moradores

Gusttavo Lima leva cavalo ao palco durante show e divide opiniões nas redes sociais

Apenas 22% do público-alvo se vacinou contra a gripe

Novo tratamento para gordura no fígado 'avançada'

Caravana Bahia Sem Fogo realiza semana intensa de prevenção e educação ambiental na Chapada Diamantina

Ciclista morre após acidente envolvendo motocicleta na BA-938 em Guanambi

Campanha usa título de eleitor gigante para chamar jovens para votar

Brasil atinge 1,6 mil mortes confirmadas por dengue

Belo chora em show após anunciar fim de casamento com Gracyanne

Brasil registra primeiro caso local de cólera em 18 anos; paciente é da Bahia

Confira os especialistas da semana na Clínica Mais Vida em Brumado

Gasolina chega a R$ 6,29 em Brumado, após reajuste das distribuidoras

Homem ateia fogo no próprio corpo em frente ao tribunal onde Donald Trump está sendo julgado


Santa Catarina: Consumidora é indenizada depois de encontrar pata de felino em linguiça

Foto: Ilustrativa

Uma consumidora será indenizada por ter encontrar uma pata de um gato dentro de uma linguiça que havia preparado para o jantar. O caso aconteceu há quatro anos, em Santa Catarina. No último dia 20, ela obteve decisão favorável em segunda instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em uma ação de danos morais movida contra a empresa fabricante da linguiça. Foram anexados aos autos fotos do que encontrado dentro do produto e a filha da consumidora disse em juízo que a vigilância sanitária constatou que se tratava da pata de um gato. Um dos parentes disse que ingeriu o produto e percebeu que estava duro, embolado ecom cheiro forte. A indenização fixada em primeira instância pelo juiz Fernando Rodrigo Busarello foi de R$ 10 mil, mas após recurso da empresa fabricante, os desembargadores da 5ª Câmara Civil da Corte reduziram o valor para R$ 3 mil. "Não há dúvidas de que a apelante colocou no mercado alimento impróprio para o consumo, gerando na consumidora sentimento de frustração, impotência e vulnerabilidade, mas nada em nível tão alarmanete, e notório, a ponto de justificar o arbitramento de uma indenização tão vultuosa quanto a fixada em primeiro grau de jurisdição", avaliou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, que relatou o caso em segunda instância. Segundo o magistrado, o quantum indenizatório não pode ser tão grande ao ponto de se converter em fonte de enriquecimento pelas lesões sofridas, mas nem tão pequeno que se torne insignificante. A empresa responsável pela linguiça alegou que a cliente não pôde comprovar que havia encontrado a pata de um gato pela ausência de uma perícia sobre o material. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário