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Rosa Weber vai analisar ação contra decreto dos combustíveis

A ministra Rosa Weber | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia concluiu que não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal atuar, de imediato, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748, na qual o PT questiona decreto editado pelo presidente Michel Temer que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool. O caso será analisado pela relatora, ministra Rosa Weber. A presidente do STF destacou que em ação popular ajuizada na Justiça Federal, em Brasília, com o mesmo objeto, foi deferida antecipação de tutela, em primeira instância, posteriormente suspensa por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1). Diante de tal contexto e para proporcionar maior segurança jurídica, em razão da proximidade do final recesso forense de julho, a ministra considerou recomendável que o pedido seja examinado pela relatora da ADI, ‘a quem compete ordenar e dirigir o processo’. “Pelo exposto, nada há a prover de imediato por esta Presidência, devendo-se aguardar o retorno da eminente Ministra Relatora, enfatizando-se a urgência do caso”, concluiu a presidente.



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