ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)

Deputado Vitor Bonfim assume a presidência do Conselho de Ética da AL-BA

Subsecretária de Saúde de Vitória da Conquista, Jamile Gusmão morre por complicações da dengue

Brumado: Homem será solto após passar 7 dias preso por suposto homicídio em Camaçari; família diz que lavrador é inocente

Governo vai melhorar proposta a servidores da Educação, diz ministro da Educação

Baiano 'Davi' é o homem mais jovem a vencer o BBB24

Lava Jato atuou de forma irregular para direcionar R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada, aponta CNJ

Vigep confirma primeira morte por dengue em Brumado

Número de casos de dengue cresce 667% em relação ao ano passado na Bahia

Cobrando por reajustes, professores de universidades baianas paralisam nesta quinta

Brumado: Filha procura por pai de 45 anos que desapareceu ao sair para visitar parentes

Senado inicia votação de PEC das Drogas nesta terça-feira (16)

Sede da Academia de Letras da Bahia é arrombada e prejuízo ultrapassa R$ 8 mil em roubos

Defasagem no preço da gasolina no Brasil subiu 19% devido a conflito no Oriente Médio


Para STF, determinar exclusão de reportagem que não seja falsa é censura

(Imagem Ilustrativa)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão de primeiro grau que havia determinado que um portal de notícias excluísse uma reportagem. Para embasar o posicionamento, o ministro Edson Fachin usou a jurisprudência da Corte, que admite a suspensão e até a cassação definitiva de decisão judicial pela não veiculação de determinados temas em textos jornalísticos. Em sua justificativa, o ministro afirmou que não se trata de informações "manifestamente falsas ou infundadas", além de haver interesse público na informação. O magistrado também pontuou que não fez juízo sobre a procedência ou não da indenização pedida na origem. Em primeira instância, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinou a exclusão de uma reportagem no portal Midiamax sobre o furto de equipamento em uma emissora de televisão. Para Fachin, essa decisão se configura como "nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida, sempre a estar conectada com as especificidades do caso concreto, o que é flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa". No relatório, o ministro considerou que a matéria possui tom descritivo e se limita a informações obtidas por meio da Polícia Civil, órgão oficial.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário