ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Bíblia completa em áudio é lançada pelas Testemunhas de Jeová

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do casamento coletivo gratuito em Brumado

Brumado: Ex-secretário e pré-candidato a vereador diz ser alvo de ataques de parlamentares

Passageira fica com o pé preso após piso de van ceder em Simões Filho

Cresce número de pré-candidatos LGBTI+ nas eleições municipais

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Adolescente de 17 anos é apreendida suspeita de matar próprio irmão a facadas em Iuiu

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,68% ao mês

Polícia prende acusado de homicídio em disputa por tráfico em Itambé

Itapetinga: Professor de teatro é procurado após denúncias de abuso sexual contra adolescentes

Mutirão de Saúde tem novas datas para tratamento de varizes, em Brumado

Brumado: Advogado e professor Jorge Malaquias abre nova turma para Curso de Oratória

Professora da Bahia denuncia ex por golpe sentimental após perder R$ 160 mil

Começa neste final de semana o Campeonato Brumadense de Futebol

Vitória da Conquista: Sheila Lemos, pré-candidata a prefeita terá de remover postagens de autopromoção na redes sociais

Brumado: Chuva de gols e boa organização na primeira rodada da copa Brahma de Futsal

Brumado: Caçamba desgovernada derruba árvore e poste, assustando moradores do Bairro Cidade das Esmeraldas

Mãe e filha morrem atropeladas quando atravessavam rodovia em Guanambi

Estado e municípios trabalham para que vacinas contra dengue sejam todas utilizadas

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR



BUSCA PELA CATEGORIA "Justiça"

Em visita da corregedora do TJ-BA a Brumado, Juiz Rodrigo Souza Brito fala do aumento de 150% nas ações do JEC

A recepção à corregedora do TJ/BA, Lisbete Maria (Foto: Luciano Santos l 97NEWS)

Na última segunda-feira (7), o município de Brumado recebeu a visita da corregedora geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, quando na oportunidade, foi realizada, no Fórum Duarte Moniz, uma audiência com membros do Poder Judiciário local, além de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE). Durante a visita, o juiz Rodrigo Souza Brito, apresentou um relatório registrando um aumento de cerca de 150% na demanda de processos no Juizado Especial Cível Criminal de Brumado em comparação ao mesmo período de 2017, comprovando o novo momento do órgão, que hoje conta com uma celeridade invejável. De acordo com o magistrado, em 2017 eram recebidos 120 processos por mês, já em 2018, só no primeiro quadrimestre, foram 200 processos, um aumento significativo. O juiz aproveitou para elogiar a nova dinâmica da Justiça da Bahia, que, hoje, por exemplo, já tem um sistema moderno que envia as intimações por telefone. Seguindo o protocolo, a corregedora do JT-BA apontou a necessidade urgente da instalação da Segunda Vara Civil na cidade, já que o número de processos está em constante elevação. Num comparativo com outras cidades, enquanto que na comarca de Ilhéus foram registrados cerca de 400 processos durante o mesmo período, Brumado chegou a 1.800. "Com a elevação da Comarca de Brumado para entrância final, ficou mais fácil conseguir a instalação de uma Segunda Vara no município", comentou a juíza Lisbete Maria.

A audiência foi muito produtiva (Foto: Luciano Santos l 97NEWS)


Enquanto taxa de homicídios caem em todo o estado, em Conquista o número de assassinatos aumenta; diz Blog

Foto: Composição l 97NEWS

O Estado da Bahia reduziu as taxas de homicídios. No primeiro quadrimestre de 2018, a redução foi de 14,2%, já nos municípios do interior a queda ficou em 10,1%, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Entretanto, essa queda não ajudou a aumentar o sentimento de segurança de seus habitantes. Esse é o caso da cidade de Vitória da Conquista, cerca de 130km de Brumado. Segundo o blog do Rodrigo Ferraz, as mortes violentas em Conquista está indo na contramão desses números, em 2018 a violência aumentou no município. Nos últimos meses a taxa só vem crescendo. Ainda segundo o blog, os poderes de segurança do município vem trabalhando firme para que esses índices de morte diminuam na cidade. Em uma publicação recente, Vitória da Conquista, Feira de Santana e Salvador estão entre as 50 cidades mais violentas do mundo. Com 348.718 habitantes, Vitória da Conquista ocupa a 11º posição entre as cidades mais violentas. Apresentou, em 2017, 245 homicídios e taxa de 70,26 assassinatos para cada mil habitantes. Já Feira de Santana, com 627.477 habitantes, ocupa a 19º posição entre as cidades mais violentas do mundo. Apresentou, em 2017, 369 homicídios e taxa de 58,81 assassinatos para cada mil habitantes. E com 4.015.205 habitantes, Salvador ocupa a 25º posição entre as cidades mais violentas do mundo. Apresentou, em 2017, 2.071 homicídios e taxa de 51,58 assassinatos para cada mil habitantes.



CCJ vai debater projeto que obriga preso a ressarcir despesas com sua manutenção

Gláucio Dettmar/CNJ

O preso deverá ressarcir o Estado das despesas com sua manutenção. A determinação está no PLS 580/2015, do senador Waldermir Moka (PMDB-MS), que será debatido em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), às 10 h desta terça-feira (8). O projeto altera a Lei de Execução Penal para para determinar que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se não possuir recursos próprios, o apenado pagará com trabalho. O autor alega que, se a assistência material for suportada pelo preso, sobrarão recursos para serem aplicados na saúde, educação e infraestrutura do país. O pedido para realização do debate foi feito pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator do projeto na CCJ. O voto dele é favorável à proposta. O senador afirma que o crime cometido pelo condenado gera gastos e despesas posteriores em desfavor do erário. Por isso, considera uma medida acertada e necessária o ressarcimento das despesas com a manutenção de um preso, sobretudo daqueles que possuem recursos próprios. Caiado ainda chama atenção para o fato de o projeto, apesar de alterar a LEP, tratar de um ressarcimento de natureza cível, ou seja, afirma ele, não se está falando em punir o condenado mais de uma vez pelo crime praticado.



Vara Criminal da Infância e Juventude de Brumado realizou 70 audiências de atos infracionais cometidos por adolescentes

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Foram realizadas na última sexta-feira (04), na Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Fórum Duarte Muniz, em Brumado em regime de mutirão, setenta audiências relativas a atos infracionais em tese praticados por adolescentes. Nas audiências os menores, acompanhados de seus representantes legais e de advogados ou da Defensora Pública, manifestaram-se sobre a proposta do Ministério Público, de remissão, cumulada com liberdade assistida ou prestação de serviços comunitários, que é prevista no art. 117, da Lei 8.069/90, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta consiste em realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. A liberdade assistida, promove socialmente o adolescente e sua família, sendo acompanhados, a frequência e o aproveitamento escolar, promovendo inclusive sua matrícula e diligenciar no sentido da profissionalização e de sua inserção no mercado de trabalho. A fiscalização do cumprimento terá as participações do CREAS Chico Xavier, de Brumado, e do CREAS de Aracatu, bem como dos Conselheiros Tutelares.



MPF (BA) obtém bloqueio de R$ 2,9 mi de dois ex-prefeitos e cinco envolvidos em desvio de recursos do Fundeb

(Foto Ilustrativa)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$ 2.993.085,83, até o limite individual de R$427.583,69 em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. e seu representante, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro. A decisão de 28 de fevereiro atende apedido em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, que também moveu ação penal. Nas ações, os réus são acusados de fraudarem licitação (Pregão Presencial 009/2014) na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao longo dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a empresa não possuía sequer um empregado contratado. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação. Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção de um muro para aquele município. Na ação de improbidade, o MPF requer ainda a condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela fraude à licitação, e do art. 12, inciso I, da mesma lei, por desvio e apropriação indevida de recursos públicos.Na ação penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por falsidade ideológica, sob pena prevista no art. 299 do CP. Os demais réus estão denunciados nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93, por fraude a licitação, e do art. 1º, I, do DL 201/67, por desvio de recursos públicos.



PGR denuncia Dilma, Lula, Palocci e Gleisi por propina da Odebrecht

(Foto: Reprodução)

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, denunciou hoje (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ex-presidenta Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antônio Palocci, além da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da parlamentar. Também foi denunciado Leones Dall Adnol, chefe de gabinete da senadora. Segundo a denúncia, a origem dos atos criminosos data de 2010, quando a Construtora Odebrecht prometeu ao então presidente Lula, a doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem o grupo econômico. As investigações revelaram que a soma – avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões – ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores (PT) tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014. Apresentada no âmbito da Operação Lava Jato, a denúncia é decorrente de inquérito aberto a partir de delações de executivos da construtora. 

 

Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que, além dos depoimentos dos delatores, a prática dos crimes foi comprovada por documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, além do afastamento de sigilos telefônicos e outras diligências policiais. “Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado”, resume um dos trechos do documento, que foi encaminhado ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Entre as ações realizadas como contrapartida ao acordo que assegurou a reserva milionária de dinheiro ao PT, a procuradora-geral cita o aumento da linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Angola. A medida foi viabilizada pela assinatura, em junho de 2010, do Protocolo de Entendimento entre Brasil e aquele país. Posteriormente, o termo foi referendado pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão que tinha Paulo Bernardo entre os integrantes. Na condição de exportadora de serviços, a Odebrecht recebeu do governo angolano parte dos valores conseguidos com financiamentos liberados pelo banco estatal brasileiro. O país africano teve o limite de crédito ampliado para R$ 1 bilhão, graças à interferência dos envolvidos. Raquel Dodge detalha, na denúncia, como parte do dinheiro repassado pela construtora chegou à atual presidente da legenda. Com base nas provas reunidas durante a tramitação do inquérito, a PGR afirma que, em 2014, Hoffmann e Bernardo aceitaram receber, via caixa 2, a doação de R$ 5 milhões, destinados à campanha eleitoral. Coube a Leones Dall’Agnol (por parte de Gleisi) e a Benedicto Júnior (por parte da Odebrecht) viabilizar a entrega do dinheiro. “Dos cinco milhões, Gleisi Helena Hoffmann, Paulo Bernardo e Leones Dall’Agnol comprovadamente receberam, em parte por interpostas pessoas, pelo menos três milhões de reais em oito pagamentos de quinhentos mil reais cada, a título de vantagem indevida, entre outubro e novembro de 2014”, consta do documento. Além disso, com o objetivo de esconder o esquema, Gleisi Hoffmann teria declarado à Justiça Federal despesas inexistentes no valor de R$ 1,830 milhão. Os pagamentos foram feitos a empresas que, conforme revelaram as investigações, foram as destinatárias dos recursos repassados pela construtora. Essa dissimilação configura a prática de lavagem de dinheiro. Ao especificar a participação de cada um dos cinco denunciados, a procuradora-geral enfatiza que o caso reproduz o modelo de outros apurados na Lava Jato, com a existência de quatro núcleos específicos, sendo o político formado por Lula, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e Antônio Palocci; o econômico, exercido por Marcelo Odebrecht; o administrativo, por Leones Dall’Agnol; e o financeiro, movimentado por doleiros responsáveis pela coleta e distribuição do dinheiro. Os integrantes do núcleo político já foram, conforme mencionado na atual peça de acusação, denunciados por organização criminosa por envolvimento no esquema articulação pela Construtora Odebrecht.

CONTINUE LENDO


MPF obtém R$ 1,9 mi em bloqueio de bens de dois prefeitos baianos e de mais seis por desvio de verbas do Fundef

(Foto: Reprodução)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas (BA), a Justiça Federal determinou liminarmente, na última terça-feira (24), o bloqueio de R$ 1.981.270,20 em bens do prefeito de Mucuri (BA), José Carlos Simões, do prefeito de Teixeira de Freitas (BA), Temóteo Alves de Brito, e de sua empresa, e de outros cinco agentes públicos por desvio de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) em desapropriação de área destinada a realização de obra escolar no distrito de Itabatã. De acordo com a ação, ajuizada em março deste ano pelo procurador da República André Luis Castro Caselli, em 2017, a União repassou ao Município de Mucuri o valor de R$ 29.599.222,99 para a complementação de recursos do Fundef. Parte dessa quantia seria utilizada na construção de uma escola com 12 salas e uma quadra de esportes, projetada conforme o padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Seguindo as etapas de realização da obra, Simões solicitou ao servidor Javson Góes a realização de parecer técnico e laudo de avaliação de imóveis para executar a desapropriação da área destinada à instituição. O parecer foi encaminhado à Administração municipal com base na análise do engenheiro civil Gabriel Braga. Por fim, a Comissão Municipal de Avaliação, composta pelos servidores Lucia Aparecida dos Santos, Leonardo Fernandes e Newton Melgaço, confirmou o parecer, fixando o valor de R$ 2.305.635,10 para a compra (incluindo a aquisição e a desapropriação) da área escolhida – totalizada em 20.000 m². A área pertencia à empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda – EPP, que é representada pelo prefeito de Teixeira de Freitas (BA).

No entanto, segundo o MPF, a expropriação da área escolhida ocorreu sem qualquer embasamento técnico ou legal e sem um prévio estudo comparativo com outras áreas também disponíveis. De acordo com a perícia do órgão, o local indicado possui baixa drenagem pluvial, com diversos locais com acúmulo de água. Além disso, o órgão também apurou que o valor de mercado total dos lotes giraria em torno de R$ 1.315.000,00, quantia inferior à determinada pelo Município, o que caracteriza superfaturamento na desapropriação e enriquecimento ilícito da empresa contratada. O MPF constatou ainda que, de acordo com o projeto de arquitetura da escola padrão do FNDE, a área necessária para construção da unidade escolar seria de 8.000 m², menos da metade dos 20.000 m² desapropriados. Para justificar, Simões alegou a construção de um campo de futebol. Entretanto, a obra não faz parte dos objetivos do Fundef e não havia qualquer informação sobre o campo nos documentos referentes à desapropriação do local. Além disso, o campo de futebol previsto pelo Município teria um comprimento maior do que o limite máximo fixado pela Fifa para jogos internacionais, com uma área total de 7.992 m². O MPF requereu o recebimento da ação de improbidade por prejuízo ao erário e por ofensa a princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da mesma lei), com consequente condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (Lei n. 8.429/92), incluindo o ressarcimento de um total de R$ 6.916.905,30 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente, além do  pagamento de R$ 4.611.270,20 em indenização por danos morais coletivos.

CONTINUE LENDO


Bahia: MPF aciona prefeito de Sítio do Mato por autopromoção em redes sociais e obras públicas

Foto: Reprodução / Jornal O Expresso

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil. Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover. 

O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”. Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta. De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016. Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães), realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor. Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração. O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.

CONTINUE LENDO


Decisão unânime de Turma do TRF1 confirma bloqueio de 20 mi do Fundef recebidos por Paratinga (BA)

(Foto: Reprodução)

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km de Salvador. A decisão negou recurso do Município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF em decisão monocrática de 06 de dezembro do mesmo ano. A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação. O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07. O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.O agravo de instrumento ajuizado pelo Município buscava, além de suspender o bloqueio dos R$ 20.045.417,80, assegurar a livre utilização dos valores. Esses valores foram recebidos em janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb.



'Gemidão do WhatsApp' leva Justiça a determinar que homem peça desculpas a prefeita piauense

Foto: Reprodução

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira determinou, em audiência ocorrida no dia 5 de abril, que um homem, identificado como Rogério Antão, grave um vídeo de retratação com um pedido de desculpas por ter ofendido a prefeita de Pio IX (PI), Regina Coeli (PSB). A decisão se refere a uma montagem feita por Antão com uma foto de Coeli como se fosse uma entrevista em vídeo. Ao clicar no link, a pessoa ouvia o “gemidão do WhatsApp”, viral das redes sociais. “O autor do fato se compromete a respeitar a vítima, pedindo desculpas pelo ocorrido, bem como fazer um vídeo e divulgá-lo no mesmo grupo de WhatsApp em que ocorreu a divulgação do vídeo ofensivo”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ainda segundo o juiz, Antão deverá dizer as seguintes palavras: “Meu nome é Rogério Antão e quero aqui me retratar da postagem ofensiva que fiz a prefeita Regina, pedindo as minhas mais sinceras desculpas e me comprometendo a respeitá-la”. Segundo o portal G1, o advogado de Antão disse que seu cliente não tem interesse em falar sobre o caso com a imprensa, e cumpriu o que foi acordado com a Justiça.



Novo texto do CPP enfraquece atuação do MP e não contribui para o combate à impunidade, avalia CONAMP

(Foto: Reprodução)

O relatório apresentado hoje (18) na Comissão Especial que analisa o PL 8045/10 - que trata do novo Código de Processo Penal (CPP), acendeu sinal de alerta para os Membros do Ministério Público. Segundo o presidente da CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Victor Hugo Azevedo, a minuta do substitutivo apresentada pelo relator, deputado João Campos, traz grande preocupação para a atuação e o papel do MP.  “Diferentemente do esperado, ao contrário de fortalecer o combate ao crime e à impunidade, o texto do novo CPP cria dificuldades para o Ministério Público continuar investigando crimes e combatendo a corrupção, repete e reforça  o modelo de investigação com base no inquérito policial,  em vigor desde 1941, que é ineficiente e burocrático”, avalia. Na visão da entidade, este ponto precisa ser necessariamente aperfeiçoado para incorporação do entendimento do STF sobre o poder de investigar do Ministério Público. Destaca-se ainda, entre outros pontos, o arquivamento do inquérito policial no prazo de 2 anos, mesmo não tendo sido concluído. A CONAMP aguarda a divulgação da redação final do parecer para exame da integralidade da proposta apresentada pelo Deputado João Campos.



Entenda a diferença entre protesto e intimação

(Foto: Divulgação)

Quando o assunto é protesto extrajudicial, muitas pessoas confundem a intimação com o protesto propriamente dito. Assim, para esclarecer, o Instituto de Protesto-MG mostra a diferença desses dois procedimentos e explica como agir em cada circunstância. “Uma intimação é uma espécie de aviso enviado pelo cartório para o devedor, entregue pessoalmente por um funcionário do cartório para comunicá-lo sobre uma dívida ou por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Quando esse procedimento não é possível, a intimação é publicada em edital público eletrônico. A intimação também funciona como um alerta para que a pessoa pague em até três dias úteis seu débito, visto que, caso contrário, ela será protestada”, diz Carlos Londe, tabelião e representante do Instituto de Protesto – MG. Londe ressalta ainda que a intimação é expedida antes da concretização do protesto e não quando ele é realizado, ou seja, quando alguém recebe a intimação, ela ainda não foi protestada. Logo, há um período para que o devedor possa negociar ou quitar a dívida com o credor, ou mesmo entrar com ação judicial.  “O protesto é efetivado apenas se a pessoa não quitar o débito no prazo e, no Estado de Minas Gerais, os três dias passam a valer a partir do recebimento da intimação”, destaca. Se a dívida for negociada diretamente com o credor, o devedor deve pedir a desistência do protesto. Porém, se a dívida não for paga mesmo após a negociação, o protesto poderá ser novamente solicitado. Depois da efetivação do protesto, para regularizar a situação, basta que o devedor efetue o pagamento junto ao credor, que lhe entregará o próprio título, o instrumento de protesto ou uma carta de anuência, documentos que permitem o cancelamento do protesto junto ao cartório. Caso o devedor não tenha mais os dados do credor, o mesmo tabelionato que efetuou o protesto pode fornecer uma certidão positiva, com os dados do credor. A partir disso, o Tabelionato enviará uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.



Polícia Federal investiga empresa de ex-governador Newton Cardoso

Newton Cardoso ao lado do seu filho Newton Cardoso Júnior (Foto: 97NEWS Conteúdo)

A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na empresa Rio Rancho Agropecuária, do ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso e de seu filho, o deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB). Os mandados, expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foram cumpridos na sede da empresa, em Belo Horizonte, e em Grão Mogol, no Norte do estado. O processo, que investiga crimes financeiros, corre em segredo de Justiça. Embora a busca seja na Rio Rancho, a investigação se estende à Florestal Vale Jequitinhonha, do mesmo grupo. A reportagem entrou em contato com a família de políticos, cuja assessoria de imprensa enviou nota assinada pela empresa Rio Rancho Agropecuária S/A. A empresa afirma que está à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento. “Atuando no mercado brasileiro por mais de 30 anos, a licitude e transparência nas atividades sempre foram os princípios que nortearam e sempre nortearão nossos negócios”, afirma. Newton Cardoso é dono de um dos maiores patrimônios do Brasil. Em 2009, ele chegou a admitir que seu patrimônio superava os R$ 2,5 bilhões. Entre os bens listados por ele, estavam 145 fazendas, mais de 200 carros, uma praia na Bahia, um ilha em Angra dos Reis, a fábrica de sucos Goody, dois aviões e um helicóptero, um apartamento em Nova York. O patrimônio incluía ainda seis quartos de um hotel em Paris, um shopping e dois edifícios em Brumado, na Bahia, cidade onde nasceu, quatro apartamentos em hotel de Belo Horizonte, uma empresa de reflorestamento e aplicações no Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco Mercantil, sendo que em apenas uma delas teria mais de R$ 200 milhões. Ele também tem seu nome envolvido com diversas irregularidades, entre elas o uso irregular de helicóptero do governo no período em que foi vice-governador.



Geddel vira réu por organização criminosa ao lado de Eduardo Cunha e outros

(Foto: Reprodução)

O ex-deputado federal Geddel Vieira Lima virou réu novamente após a Justiça Federal em Brasília aceitar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (9). Geddel já era réu por obstrução de justiça também na Vara Federal de Brasília e agora será investigado por organização criminosa formada por ex-deputados federais do MDB, depois da decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal. Além dele, se tornaram réus nas investigações os também ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Eduardo Alves. A tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) é de que a organização criminosa negociava vantagens indevidas na Petrobras, na Caixa Econômica Federal e na Câmara dos Deputados com empresas privadas. Os quatro investigados já estão presos por outras investigações; Rodrigo Rocha Loures está em prisão domiciliar. Os parlamentares foram denunciados pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF) junto com o presidente Michel Temer na denúncia rejeitada pela Câmara dos Deputados. Com isso, o ministro Edson Fachin resolveu desmembrar o processo, enviando as investigações contra os acusados sem foro privilegiado para a primeira instância. 



Manifestantes se unem para limpar prédio de Cármen Lúcia que foi atacado

(Foto: Reprodução)

Um movimento de apoio à Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), reuniu dezenas de pessoas na manhã deste sábado (7) para limpar a frente do prédio onde a ministra tem um apartamento em Belo Horizonte. Organizado pelo MBL e pelo Partido Novo, mas também com a presença de voluntários e moradores, o ato promoveu ainda a entrega de flores à ministra. Em frente ao prédio no bairro Santo Agostinho, região nobre da capital mineira, foram colocadas faixas, flores, balões e uma bandeira do Brasil. O ato mobilizou senhoras com seus cachorros, crianças e motoristas que passavam buzinando em apoio. Na calçada, manifestantes usavam equipamentos de hidrojateamento para limpar a tinta vermelha. Parte dos equipamentos foi emprestada por uma empresa de limpeza profissional contratada pelo subsíndico do condomínio. Não está claro se os custos serão pagos pela ministra ou divididos entre os moradores. Raquel Riedel, gerente da empresa, explicou que o trabalho profissional só deve começar mesmo na segunda-feira (9), pois a aglomeração de pessoas não permite a limpeza da fachada neste momento. Será feita uma espécie de rapel que pode durar dias, segundo ela. A tinta foi avaliada como de difícil remoção. Na tarde desta sexta (6), militantes do MST e do Levante Popular da Juventude fizeram um "escracho" no local, lançando balões de tinta vermelha na fachada do edifício e pichando a calçada. O subsíndico, Luiz Assis, relatou que os moradores ficaram tensos no momento do escracho e temeram uma invasão. Ele chamou a polícia. "Foi um ataque de vândalos relâmpago, inclusive com batucada, teve até Carnaval. A polícia estava presente e não prendeu ninguém", diz. Assis afirmou ainda que a ministra mostrou preocupação com a segurança dos moradores. "Não cabe isso em qualquer ideologia. Existem outras sete famílias que moram aqui", completou. A administradora de empresas Clarissa Vaz, 50, ficou sabendo do movimento e trouxe flores amarelas que, segundo ela, representam fortuna. "É pela coragem dela junto ao Supremo. As flores são gentileza, beleza, renovação, que é o que o país precisa."

 



Contribuição sindical não pode ser suspensa pela Reforma Trabalhista, decide desembargador

(Foto: Reprodução)

O desembargador do TRT5-BA Renato Simões concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo obrigando a Minas Stones Mineração Ltda., com sede em Tanhaçu, no extremo sul da Bahia, a recolher a contribuição dos seus empregados para o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião (Sindmine). Apontando vasta doutrina e jurisprudência, o magistrado asseverou que a contribuição sindical tem previsão constitucional e natureza jurídica de tributo e por isso sua aplicabilidade não poderia ser extinta pela Lei Ordinária 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Pelo contrário, somente lei complementar poderia modificar a sua arrecadação. Ele ressaltou, ainda, a impossibilidade de existência de tributo facultativo, contaminando a constitucionalidade da nova regra. Na decisão, inédita na Bahia, o desembargador considerou ilegal o entendimento que reconheceu a constitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista quanto aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, registrando que, conforme o artigo 146, III, da Constituição, cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária — especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. O Código Tributário Nacional, lei complementar que trata do conceito de tributo, determina que este é sempre compulsório e não depende de filiação ou escolha. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de 2013, destacou que a Constituição, em seu artigo 8º, IV, previu a criação de duas contribuições sindicais distintas, uma para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição sindical compulsória). A primeira é fixada mediante assembleia geral da associação profissional ou sindical e é obrigatória apenas para os filiados da entidade, não sendo tributo. Já a segunda é fixada mediante lei por exigência constitucional e, por possuir natureza tributária parafiscal sua previsão legal está respaldada no artigo 149 da Constituição.


MULTA – O Sindicato recorreu ao 2º Grau após ter o pedido de liminar no mesmo sentido negado pela Vara do Trabalho de Brumado. O desembargador, por sua vez, determinou que a Minas Stones Mineração proceda ao "desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, independentemente de autorização prévia e expressa, assim como fosse feito também para os trabalhadores admitidos após o mês de março”. O magistrado fixou multa diária pelo descumprimento no importe de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, revertida em prol do Sindmine.

 

 



Cumprimento de pena após quatro instâncias é um exagero que aniquila Justiça, diz Raquel Dodge

Raquel Dodge fez as declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF (Foto: Marcelo Camargo)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chamou de “exagero”, capaz de “aniquilar o sistema de Justiça”, o entendimento segundo o qual o cumprimento da pena de um condenado criminal só poderia ocorrer após esgotados os recursos em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Durante fala na abertura da reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), nesta terça-feira (3), Raquel reconheceu a importância, em todo o mundo, do princípio de presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa só é considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância. “No entanto, apenas no Brasil, o Judiciário vinha entendendo que só pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância”, disse a procuradora. 

Raquel Dodge fez as declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato confirmada em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre. Ao julgar o pedido de liberdade nesta quarta-feira (4), a questão de fundo a ser discutida pelo Supremo será a possibilidade do cumprimento provisório de pena após condenação em segunda instância. A questão gerou um impasse no STF. Desde fevereiro de 2016, o entendimento prevalecente na Corte, estabelecido no julgamento de um habeas corpus que posteriormente obteve o status de repercussão geral, é no sentido de que a execução de pena pode ser iniciada antes do trânsito em julgado, logo que sejam encerrados os recursos em segunda instância. Diversos ministros, entretanto, querem que o assunto volte a ser discutido em duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e prontas para julgamento em plenário, uma delas protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao menos dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, mudaram seu entendimento desde o julgamento do habeas corpus que permitiu a prisão após segunda instância. Isso pode levar a uma reviravolta no entendimento, ante o placar apertado de 7 a 4 alcançado naquela ocasião.

CONTINUE LENDO


‘As pessoas não estão percebendo que não é só o caso Lula’, diz Dallagnol

Foto: Estadão

Em entrevista ao Jornal Eldorado na manhã desta terça-feira, 3, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, afirmou que o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não diz respeito somente ao petista, mas a todo “poderoso que praticou crimes graves”. “As pessoas não estão percebendo que não é só o caso Lula. É o caso Lula. É o caso Renan (Calheiros), o caso Aécio Neves, se eles perderem o foro, é o caso do Eduardo Cunha, que está preso em primeiro instância. É o caso de todo poderoso que praticou crimes graves”, disse. O procurador ainda afirma que a medida não diz respeito só aos crimes de corrupção, mas também outros casos, como homicídios. De acordo com Dallagnol, caso o STF decida por impedir que Lula seja preso em segunda instância, a Lava Jato pode sofrer o “perigo de catástrofe”. “Nós vamos estar fazendo um teatro. Nós estamos trabalhando, as pessoas serão condenadas, mas as penas não serão executadas”. Para ele, com o impedimento da prisão após a condenação em segunda instância, o cumprimento da pena irá demorar mais tempo, o que pode gerar prescrição dos crimes e por consequência, impunidade. Sobre as apostas para o julgamento do STF nesta quarta-feira, 4, Dallagnol afirmou que, embora o resultado seja imprevisível, a grande esperança é uma mudança no voto da ministra Rosa Weber. “Na sabatina de quando entrou para o Supremo, ela tinha sinalizado, claro que de modo não profundo, que era a favor da prisão após a segunda instância. Depois, ela mudou de posição. A gente tem esperança que ela possa voltar à posição original”, declarou. O procurador também criticou a postura do ministro Gilmar Mendes que, segundo ele, “em 2016, fez uma defesa muito forte a favor da prisão em segunda instância e, agora, a meu ver de modo inexplicável, ele mudou para o contrário”. Deltan Dallagnol defende que a mudança em dois anos desgasta a credibilidade do Supremo e coloca em questão a sua imparcialidade.



Conquista: Polícia Federal cumpre 4 mandados de prisão em combate a corrupção em cartório

Foto: Conteúdo l 97News

A Polícia Federal cumpre quatro mandados de prisão na manhã desta terça-feira (3), na Operação Factum, que visa reprimir crimes de corrupção praticados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da cidade de Vitória da Conquista. São três mandados de prisão temporária e um de prisão preventiva. Também são oito mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas, nas cidades de Vitória da Conquista e Salvador. Cinquenta e sete policiais federais participam da operação. 



'NasRuas' estende faixa de 1º de abril na frente do STF

(Foto: Reprodução)

Neste domingo, 1º de abril, o movimento NasRuas estendeu uma faixa na frente do Supremo Tribunal Federal (STF) em alusão ao folclórico Dia da Mentira: ‘1º de abril: Feliz dia do STF’. O protesto tem apoio de outros movimentos: Aliança, Avança, MBL, Liberais Independentes, Movimento Brasil Futuro, Movimento Liberal Acorda Brasil e MBR. Segundos os organizadores, o ato foi preparado ante as últimas decisões da Corte.